Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047631 |
| Data do Acordão: | 02/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | VERIFICADOR DE ALFÂNDEGA. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. EFICÁCIA. CASO RESOLVIDO. |
| Sumário: | I. O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado, por falta de impugnação oportuna ou de revogação com fundamento em ilegalidade dentro do prazo legal, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz efeitos para o futuro, sem prejuízo da Administração lhe poder atribuir efeitos retroactivos, nos termos do n.º 3 do artigo 145.º do CPA. II. A determinação dos efeitos que ex lege resultam do acto revogatório faz-se em conformidade com o tipo legal de acto (acto inválido/acto válido ou consolidado) e não da representação que dele tenha feito a Administração. III. Assim, a transição da recorrente para a carreira especial aduaneira, na situação enunciada em I. implicou, objectivamente, a revogação de um acto inválido inimpugnável, pelo decurso do tempo, que, no que respeita ao regime da eficácia, está sujeita ao estatuído nos n.ºs 1 e 3 e não no n.º 2 do artigo 145.º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00059017 |
| Nº do Documento: | SA120030211047631 |
| Data de Entrada: | 05/04/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART145 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44987 DE 1999/11/16.; AC STA PROC45761 DE 2000/04/05.; AC STA PROC37751 DE 1996/03/05. |
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