Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047631
Data do Acordão:02/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:VERIFICADOR DE ALFÂNDEGA.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
EFICÁCIA.
CASO RESOLVIDO.
Sumário:I. O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado, por falta de impugnação oportuna ou de revogação com fundamento em ilegalidade dentro do prazo legal, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz efeitos para o futuro, sem prejuízo da Administração lhe poder atribuir efeitos retroactivos, nos termos do n.º 3 do artigo 145.º do CPA.
II. A determinação dos efeitos que ex lege resultam do acto revogatório faz-se em conformidade com o tipo legal de acto (acto inválido/acto válido ou consolidado) e não da representação que dele tenha feito a Administração.
III. Assim, a transição da recorrente para a carreira especial aduaneira, na situação enunciada em I. implicou, objectivamente, a revogação de um acto inválido inimpugnável, pelo decurso do tempo, que, no que respeita ao regime da eficácia, está sujeita ao estatuído nos n.ºs 1 e 3 e não no n.º 2 do artigo 145.º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00059017
Nº do Documento:SA120030211047631
Data de Entrada:05/04/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART145 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44987 DE 1999/11/16.; AC STA PROC45761 DE 2000/04/05.; AC STA PROC37751 DE 1996/03/05.
Aditamento: