Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018241 |
| Data do Acordão: | 02/26/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO IVA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO VOLUME DE TRANSACÇÕES PREÇO PRÉMIO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO |
| Sumário: | Quando dos factos dados como provados pela 1 instância não resultar com clareza qual foi o facto tributário, deve mandar-se ampliar a matéria de facto nos termos do art. 729, n. 3, do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00046195 |
| Nº do Documento: | SA219970226018241 |
| Data de Entrada: | 06/01/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | J M FINO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA - PER SALTUM. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL REC JURISDICIONAL. DIR FISC - IVA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART729 ART730. |
| Aditamento: | É o que terá que acontecer se em processo de impugnação da liquidação de IVA o Tribunal a quo não apurou quer os números sobre o volume das vendas, não indicou os prémios recebidos pelos vendedores nem apurou o preço de venda aos adquirintes. |