Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020219
Data do Acordão:05/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
DESERÇÃO DO RECURSO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:No recurso jurisdicional, interposto para o STA da decisão proferida, no recurso contencioso, pelo TT de 2 Instância, o recorrente deve alegar no prazo de 20 dias, a contar da notificação do despacho de admissão do recurso - art. 106 da LPTA -, não podendo fazê-lo - ou declarar pretender fazê-lo no STA, por não vigorarem aí - art. 130 n. 1 e 131 n. 1 da mesma lei processual, - o art. 171 do CPT e 87 § único do RSTA, respeitáveis apenas a meios processuais específicos do contencioso tributário propriamente dito, nomeadamente a impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00045542
Nº do Documento:SA219960502020219
Data de Entrada:01/17/1996
Recorrente:RIBERALVES-COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LIMITADA
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/02/07.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART43 ART54 ART102 ART106 ART130 N1 ART131 N1.
ETAF84 ART26 N1 E ART32 N1 C ART33 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B.
CPTRIB91 ART118 N3 ART169 ART171 N5.
CPCI63 ART254 ART257.
RSTA57 ART57 PAR4 ART87 PARÚNICO.
CPC61 ART287 C ART292 N1 ART690 N2.