Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0116/13
Data do Acordão:02/14/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Não exercendo o solicitador de execução qualquer actividade quer no âmbito do processo de execução fiscal quer no âmbito da reclamação prevista no art. 276º do CPPT, cuja tramitação é integralmente assegurada no Serviço de Finanças, pelo OEF e pelos respectivos funcionários e no tribunal pelo juiz e pelos oficiais de justiça, não é aplicável a taxa de justiça de 0,5 UC prevista na Tabela II anexa ao RCP, sob a rubrica «Quando as diligências de execução não forem realizadas por oficial de justiça».
Nº Convencional:JSTA00068115
Nº do Documento:SA2201302140116
Data de Entrada:01/25/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TAXA
Área Temática 2:TAXA
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276
RCP08 ART7 N4
DL 204/2003 DE 2003/09/12
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01077/09 DE 2010/01/20; AC STA PROC0656/10 DE 2010/11/17; AC STA PROC0766/12 DE 2012/08/01
Referência a Pareceres:P PGR 0003109 DE 2010/07/01
Aditamento: