Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0116/13 |
| Data do Acordão: | 02/14/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Não exercendo o solicitador de execução qualquer actividade quer no âmbito do processo de execução fiscal quer no âmbito da reclamação prevista no art. 276º do CPPT, cuja tramitação é integralmente assegurada no Serviço de Finanças, pelo OEF e pelos respectivos funcionários e no tribunal pelo juiz e pelos oficiais de justiça, não é aplicável a taxa de justiça de 0,5 UC prevista na Tabela II anexa ao RCP, sob a rubrica «Quando as diligências de execução não forem realizadas por oficial de justiça». |
| Nº Convencional: | JSTA00068115 |
| Nº do Documento: | SA2201302140116 |
| Data de Entrada: | 01/25/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | DESP TAF ALMADA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TAXA |
| Área Temática 2: | TAXA |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276 RCP08 ART7 N4 DL 204/2003 DE 2003/09/12 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01077/09 DE 2010/01/20; AC STA PROC0656/10 DE 2010/11/17; AC STA PROC0766/12 DE 2012/08/01 |
| Referência a Pareceres: | P PGR 0003109 DE 2010/07/01 |
| Aditamento: | |