Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024673 |
| Data do Acordão: | 06/01/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | GUARDA NACIONAL REPUBLICANA DESLIGAMENTO DO SERVIÇO BOM COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL PROCESSO DISCIPLINAR CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO PODER VINCULADO INTERPRETAÇÃO DA LEI DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - Ao militar do quadro permanente da G.N.R. pode ser aplicada a medida de separação de serviço "por razões de ordem moral" após apuramento processual dos factos, por decisão do Comandante Geral, mediante parecer favorável sujeito a homologação ministerial (art. 70 n. 1 do D.L. n. 333/83). II - Não pode continuar no activo nem na efectividade do serviço o militar da G.N.R. que não possua "boas qualidades morais". O apuramento de factos que levem à invocação da falta dessas qualidades pode ser feito através de "processo próprio" ou "disciplinar" (art. 37 n. 1 alin. a) e n. 3 do Dec- -Lei n. 465/83, de 31 de Dez.). III - O facto de as normas conterem conceitos vagos e indeterminados não significa, em princípio, o reconhecimento de liberdade na escolha dos pressupostos, pela Administração. IV - Tratando-se de poder vinculado a Administração, ao aplicar a lei ao caso individual, tem de concretizar os conceitos vagos, interpretando-os. V - Essa actividade interpretativa que a Administração exerce é susceptível de ser sindicada contenciosamente visto que a decisão não envolve a formulação de juízos científicos ou tÉcnicos (discricionariedade técnica) só sindicáveis quando haja erro grosseiro ou manifesto. VI - O desvio de poder é um vício que só pode verificar-se quando a Administração pratica um acto no exercício de um poder discricionário, não podendo inquinar aquele acto que é praticado no exercício de um poder vinculado. |
| Nº Convencional: | JSTA00032062 |
| Nº do Documento: | SA119890601024673 |
| Data de Entrada: | 01/22/1987 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ALBERTO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3892 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1986/11/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART206 N2 ART267 N7. CPC67 ART690 N3. DL 142/77 DE 1977/04/09 ART34 N2 ART37 N7 ART90 ART98 N2 ART159 N3. DL 333/83 DE 1983/07/14 ART70 N2. DL 465/83 DE 1983/12/31 ART37 N5. |