Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024673
Data do Acordão:06/01/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO
BOM COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL
PROCESSO DISCIPLINAR
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
PODER VINCULADO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - Ao militar do quadro permanente da G.N.R. pode ser aplicada a medida de separação de serviço "por razões de ordem moral" após apuramento processual dos factos, por decisão do Comandante Geral, mediante parecer favorável sujeito a homologação ministerial (art. 70 n. 1 do D.L. n. 333/83).
II - Não pode continuar no activo nem na efectividade do serviço o militar da G.N.R. que não possua
"boas qualidades morais". O apuramento de factos que levem à invocação da falta dessas qualidades pode ser feito através de "processo próprio" ou "disciplinar" (art. 37 n. 1 alin. a) e n. 3 do Dec-
-Lei n. 465/83, de 31 de Dez.).
III - O facto de as normas conterem conceitos vagos e indeterminados não significa, em princípio, o reconhecimento de liberdade na escolha dos pressupostos, pela Administração.
IV - Tratando-se de poder vinculado a Administração, ao aplicar a lei ao caso individual, tem de concretizar os conceitos vagos, interpretando-os.
V - Essa actividade interpretativa que a Administração exerce é susceptível de ser sindicada contenciosamente visto que a decisão não envolve a formulação de juízos científicos ou tÉcnicos (discricionariedade técnica) só sindicáveis quando haja erro grosseiro ou manifesto.
VI - O desvio de poder é um vício que só pode verificar-se quando a Administração pratica um acto no exercício de um poder discricionário, não podendo inquinar aquele acto que é praticado no exercício de um poder vinculado.
Nº Convencional:JSTA00032062
Nº do Documento:SA119890601024673
Data de Entrada:01/22/1987
Recorrente:RODRIGUES , ALBERTO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3892
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1986/11/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST82 ART206 N2 ART267 N7.
CPC67 ART690 N3.
DL 142/77 DE 1977/04/09 ART34 N2 ART37 N7 ART90 ART98 N2 ART159 N3.
DL 333/83 DE 1983/07/14 ART70 N2.
DL 465/83 DE 1983/12/31 ART37 N5.