Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01411/10.9BELRA |
| Data do Acordão: | 10/06/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - No âmbito do recurso de revista não compete ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer da matéria de facto, designadamente apreciar se esta foi bem ou mal julgada, nem sequer lhe compete sindicar as ilações de facto que o tribunal recorrido retirou dos factos provados. III - O recurso não pode ser admitido para melhor aplicação do direito se o acórdão recorrido adoptou um entendimento que tem respaldo na jurisprudência deste Supremo Tribunal e, por isso, não integra o invocado «erro grosseiro, manifesto, ostensivo, gritante e que exige imperiosamente uma intervenção correctiva deste Douto Tribunal». |
| Nº Convencional: | JSTA000P28261 |
| Nº do Documento: | SA22021100601411/10 |
| Data de Entrada: | 06/08/2021 |
| Recorrente: | COOPERATIVA AGRÍCOLA PRODUÇÃO ..... , CRL |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |