Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020067
Data do Acordão:02/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE GERAL DE GANHO
MILITAR
SERVIÇO DE CAMPANHA
Sumário:Não pode ser considerado deficiente das forças armadas um militar que sofre de doença agravada em serviço se dessa doença não lhe resultou diminuição da capacidade geral de ganho.
Nº Convencional:JSTA00018778
Nº do Documento:SA119860218020067
Data de Entrada:12/29/1983
Recorrente:CABRITA , SOTERO
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:740
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1983/04/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 N4.