Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002148 |
| Data do Acordão: | 04/02/1974 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MELO FRANCO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ARTIGOS DE VIDRO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CEDENCIA TEMPORARIA DE EXPLORAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do preceituado na Lei n. 2005, de 14 de Março de 1945, e Decreto-Lei n. 43962, de 14 de Outubro de 1961, a concessão de isenção de direitos de importação so se pode verificar em relação a entidade licenciada para exercer a industria a que se destinam as maquinas e utensilios a importar. II - A cedencia temporaria da exploração de um estabelecimento industrial implica a transmissão temporaria do mesmo no seu todo, mas a sua titularidade continua na pessoa do cedente. III - Assim, o cessionario não licenciado não pode requerer em seu nome a isenção de direitos de maquinaria a importar, mormente se em face do contrato essa maquinaria lhe pode vir a ficar a pertencer findo o prazo da concessão. |
| Nº Convencional: | JSTA00001359 |
| Nº do Documento: | SAP19740402002148 |
| Data de Entrada: | 03/22/1973 |
| Recorrente: | CIVE COMP INDUSTRIAL VIDREIRA SARL |
| Recorrido 1: | COMIS DELEGADA DO CM PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/24/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 397 |
| Referência Publicação 1: | AD N157 ANOXIV PAG124 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8529. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | DL 43962 DE 1961/10/14 ART4. DL 13/70 DE 1970/01/14. L 2005 DE 1945/03/14. DL 46666 DE 1965/11/24 ART4 N1. |
| Referência a Doutrina: | FERRER CORREIA REIVINDICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL COMO UNIDADE JURIDICA PAG7. ANTUNES VARELA IN RLJ N100 PAG270. MOTA PINTO CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL PAG479. |