Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002148
Data do Acordão:04/02/1974
Tribunal:PLENO
Relator:MELO FRANCO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ARTIGOS DE VIDRO
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CEDENCIA TEMPORARIA DE EXPLORAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do preceituado na Lei n. 2005, de 14 de Março de 1945, e Decreto-Lei n. 43962, de 14 de Outubro de 1961, a concessão de isenção de direitos de importação so se pode verificar em relação a entidade licenciada para exercer a industria a que se destinam as maquinas e utensilios a importar.
II - A cedencia temporaria da exploração de um estabelecimento industrial implica a transmissão temporaria do mesmo no seu todo, mas a sua titularidade continua na pessoa do cedente.
III - Assim, o cessionario não licenciado não pode requerer em seu nome a isenção de direitos de maquinaria a importar, mormente se em face do contrato essa maquinaria lhe pode vir a ficar a pertencer findo o prazo da concessão.
Nº Convencional:JSTA00001359
Nº do Documento:SAP19740402002148
Data de Entrada:03/22/1973
Recorrente:CIVE COMP INDUSTRIAL VIDREIRA SARL
Recorrido 1:COMIS DELEGADA DO CM PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:397
Referência Publicação 1:AD N157 ANOXIV PAG124
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8529.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL 43962 DE 1961/10/14 ART4.
DL 13/70 DE 1970/01/14.
L 2005 DE 1945/03/14.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART4 N1.
Referência a Doutrina:FERRER CORREIA REIVINDICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL COMO UNIDADE JURIDICA PAG7.
ANTUNES VARELA IN RLJ N100 PAG270.
MOTA PINTO CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL PAG479.