Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035812
Data do Acordão:01/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUBIDA DIFERIDA.
EFEITO DEVOLUTIVO.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - A decisão que admita o recurso, fixe a sua espécie ou determine o efeito que lhe compete não vincula o T. Superior (art. 687° n° 4 do C. P. Civil; v. ainda o art. 701 ° e 703° inc. e 745° do C. P. Civil.
II - É de atribuir efeito meramente devolutivo, com subida diferida ao recurso interposto de acórdão da secção, proferido em sede de julgamento das excepções de extemporaneidade e falta de objecto do recurso - que considerou improcedente - e não em sede final de julgamento do mérito do recurso.
Nº Convencional:JSTA00055285
Nº do Documento:SAP20010117035812
Data de Entrada:01/12/2000
Recorrente:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Recorrido 1:MONTES , MARIA.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECURSO JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART687 N4 ART701 ART703 ART745 ART734 ART749.
Aditamento: