Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035812 |
| Data do Acordão: | 01/17/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SUBIDA DIFERIDA. EFEITO DEVOLUTIVO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - A decisão que admita o recurso, fixe a sua espécie ou determine o efeito que lhe compete não vincula o T. Superior (art. 687° n° 4 do C. P. Civil; v. ainda o art. 701 ° e 703° inc. e 745° do C. P. Civil. II - É de atribuir efeito meramente devolutivo, com subida diferida ao recurso interposto de acórdão da secção, proferido em sede de julgamento das excepções de extemporaneidade e falta de objecto do recurso - que considerou improcedente - e não em sede final de julgamento do mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00055285 |
| Nº do Documento: | SAP20010117035812 |
| Data de Entrada: | 01/12/2000 |
| Recorrente: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Recorrido 1: | MONTES , MARIA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECURSO JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART687 N4 ART701 ART703 ART745 ART734 ART749. |
| Aditamento: | |