Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006480
Data do Acordão:07/26/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:DEVER DE ASSIDUIDADE
CHEFE DE REPARTIÇÃO
LIVRO DE PONTO
FALTA INJUSTIFICADA
DESCONTO
VENCIMENTO
DESVIO DE PODER
PROVA
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:O director-geral dos respectivos serviços, tendo em vista a eficiencia dos mesmos, pode tomar medidas destinadas a assegurar a assiduidade, inclusivamente, de um chefe de repartição, sujeitando-o a um livro de ponto.
Desde que deste resultem faltas que não foram justificadas, o respectivo desconto não viola a lei nem sofre de desvio de poder quando o interessado não demonstre que as medidas adoptadas obedeceram principalmente a intuito que não condizia com o fim legal.
Nº Convencional:JSTA00024511
Nº do Documento:SA119630726006480
Data de Entrada:12/26/1962
Recorrente:CORDEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:DIRGER SERVINDO DE PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PORTO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:75
Referência Publicação 1:AD N24 ANOII PAG1516
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO PORTO DE LISBOA DE 1961/11/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE SOBRE DESVIO DE PODER.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART2 PAR3 ART3 ART4 ART6.
EDF43 ART9 ART10.
PORT 11400 DE 1946/06/22.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 36976 DE 1948/07/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/03/08 IN COL AC VXXIII PAG142.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG466.