Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008726
Data do Acordão:05/24/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE EDIFICIO
MONUMENTO NACIONAL
ZONA DE PROTECÇÃO
AUTORIZAÇÃO PREVIA
COMPETENCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Não pode ser efectuada qualquer obra ou construção dentro das zonas de protecção de monumentos nacionais sem previa autorização do Ministro da Educação Nacional, sob parecer da
Junta Nacional de Educação.
II - Recusada aprovação pelo Ministro da Educação Nacional, a pedido de licenciamento de construção de um edificio em zona de protecção de um monumento nacional, por a defesa estetica deste ser prejudicada, não so pela simples localização do edificio, mas tambem pelo tipo de construção projectada, constitui acto confirmativo daquela decisão o despacho que nega aprovação a ulterior pedido de autorização da simples localização do edificio, com a mesma implantação, no mesmo condicionalismo de facto e de direito.
III - Os actos meramente confirmativos não são susceptiveis de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00015590
Nº do Documento:SA119730524008726
Data de Entrada:06/19/1972
Recorrente:BONITO , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:624
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:D 20985 DE 1932/03/07 ART45.
DL 35931 DE 1941/11/04.
DL 33921 DE 1944/09/05.
D 38888 DE 1952/08/29 ART123.
D 46349 DE 1965/05/22 ART19 PAR1.
DL 166/70 DE 1970/04/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG489.