Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 064/08 |
| Data do Acordão: | 11/27/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO OPOSIÇÃO DE JULGADOS CONCURSO INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS |
| Sumário: | Não se verifica a identidade essencial de situações fácticas necessária para o prosseguimento do recurso com fundamento em oposição de acórdãos, previsto na alínea b) do n.º 1 do art. 24.º do ETAF de 1984, se no acórdão fundamento foi ponderada, para concluir que um acto está suficientemente fundamentado, a existência de fichas pessoais de avaliação dos candidatos a um concurso para instalação de nova farmácia que não se provou existirem na situação apreciada no acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA0009793 |
| Nº do Documento: | SAP20081127064 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |