Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048057 |
| Data do Acordão: | 07/09/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO CONTENCIOSO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. PROPOSTA. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. CAPACIDADE TÉCNICA. EXPERIÊNCIA. |
| Sumário: | I - Não obstante já se ter verificado a construção do sistema de Estação de Tratamento de Águas Residuais e Exutor Submarino de Matosinhos, mantém-se a utilidade da lide para apreciar a ilegalidade dos actos invocados pelo concorrente preterido. II - Tendo sido ponderadas todas as propostas apresentadas, as mesmas não têm de ser todas levadas a cotejo comparativo, face ao conteúdo das propostas base e por que as propostas alternativas, como alternativas, não tinham que ser necessariamente consideradas. III - Tendo sido explicitadas as razões pelas quais os valores apresentados pelos concorrentes nas suas propostas haviam sido corrigidos e ponderados, utilizando-se um critério de proporcionalidade, face aos caudais com base nos quais haviam sido elaboradas as propostas, procurando-se estabelecer um critério de equilíbrio perante pressupostos diversos, não são violados os princípios da imparcialidade, da transparência e da igualdade na correcção dos valores das propostas apresentadas pelos concorrentes. IV - Na qualificação das propostas apresentadas pelas concorrentes admitidas ao concurso, a capacidade técnica para executar a obra podia ser comprovada com o recurso a subempreiteiros, sem necessidade de vinculação expressa destes últimos, sendo a empresa concorrente detentora de todos os alvarás exigidos para a realização da obra, desde que o recurso a esses subempreiteiros e técnicos qualificados estivesse previsto no Programa do Concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00057865 |
| Nº do Documento: | SA120020709048057 |
| Data de Entrada: | 10/03/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2001/01/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15. DL 329-A/95 DE 1995/12/12. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4. CPA91 ART3 ART4 ART5 ART6 ART100 ART124 ART125. REGIME JURÍDICO DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS APROVADO PELO DL 235/86 DE 1986/08/18 ART71 ART72 ART80 ART85 ART86 ART92 ART93. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 89/665 DE 1989/12/21. |
| Aditamento: | |