Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048057
Data do Acordão:07/09/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO PÚBLICO.
RECURSO CONTENCIOSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
PROPOSTA.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
CAPACIDADE TÉCNICA.
EXPERIÊNCIA.
Sumário:I - Não obstante já se ter verificado a construção do sistema de Estação de Tratamento de Águas Residuais e Exutor Submarino de Matosinhos, mantém-se a utilidade da lide para apreciar a ilegalidade dos actos invocados pelo concorrente preterido.
II - Tendo sido ponderadas todas as propostas apresentadas, as mesmas não têm de ser todas levadas a cotejo comparativo, face ao conteúdo das propostas base e por que as propostas alternativas, como alternativas, não tinham que ser necessariamente consideradas.
III - Tendo sido explicitadas as razões pelas quais os valores apresentados pelos concorrentes nas suas propostas haviam sido corrigidos e ponderados, utilizando-se um critério de proporcionalidade, face aos caudais com base nos quais haviam sido elaboradas as propostas, procurando-se estabelecer um critério de equilíbrio perante pressupostos diversos, não são violados os princípios da imparcialidade, da transparência e da igualdade na correcção dos valores das propostas apresentadas pelos concorrentes.
IV - Na qualificação das propostas apresentadas pelas concorrentes admitidas ao concurso, a capacidade técnica para executar a obra podia ser comprovada com o recurso a subempreiteiros, sem necessidade de vinculação expressa destes últimos, sendo a empresa concorrente detentora de todos os alvarás exigidos para a realização da obra, desde que o recurso a esses subempreiteiros e técnicos qualificados estivesse previsto no Programa do Concurso.
Nº Convencional:JSTA00057865
Nº do Documento:SA120020709048057
Data de Entrada:10/03/2001
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2001/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4.
CPA91 ART3 ART4 ART5 ART6 ART100 ART124 ART125.
REGIME JURÍDICO DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS APROVADO PELO DL 235/86 DE 1986/08/18 ART71 ART72 ART80 ART85 ART86 ART92 ART93.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 89/665 DE 1989/12/21.
Aditamento: