Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:091/07
Data do Acordão:06/06/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
CITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I – A citação do responsável subsidiário deve conter os pressupostos e extensão da reversão – artigo 23.º, n.º 4, da LGT.
II – Se a citação do interessado não contiver a fundamentação do despacho de reversão, o contribuinte deve invocar a nulidade ou irregularidade da citação, no prazo de contestação, sendo que do indeferimento desta arguição perante o órgão da execução fiscal, cabe reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância – artigos 198.º, n.º 2, do CPC, 276.º do CPPT e 103.º, n.º 2, da LGT.
III – Neste caso, o interessado não se pode socorrer do requerimento de notificação da fundamentação em falta ou da passagem de certidão que a contenha, previsto no artigo 37.º do CPPT, uma vez que este regime é apenas aplicável às comunicações de “decisões em matéria tributária” que não contenham a fundamentação legalmente exigida.
IV – A citação que não comunique a fundamentação do despacho de reversão não torna o acto de reversão inoponível ao responsável subsidiário.
Nº Convencional:JSTA00064279
Nº do Documento:SA220070606091
Data de Entrada:01/30/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART35 N2 ART37 N2 ART39 N9 ART102 N1 C ART162 ART163 ART165 N1 A ART190 N1 N2 ART204 N1 H ART276.
LGT98 ART22 N4 ART23 N4 ART103 N2.
CPC96 ART198 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC832/02 DE 2002/06/26.; AC STA PROC25199 DE 2000/11/29.; AC STA PROC934/05 DE 2005/08/24.; AC STA PROC950/05 DE 2005/09/07.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 5ED PAG333 PAG339.
Aditamento: