Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0618/12 |
| Data do Acordão: | 06/20/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo "quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que os recorrentes não suscitam perante o tribunal de revista qualquer questão concreta que entendam revestida de importância fundamental pela sua relevância jurídica ou social, limitando-se a invocar uma pretensa violação de caso julgado (art. 672º do CPCivil) que dizem ter-se formado relativamente a uma deliberação do Réu Município (!), o qual, na sua expressão “não podia voltar atrás”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14346 |
| Nº do Documento: | SA1201206200618 |
| Data de Entrada: | 06/01/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CANTANHEDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |