Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0618/12
Data do Acordão:06/20/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo "quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que os recorrentes não suscitam perante o tribunal de revista qualquer questão concreta que entendam revestida de importância fundamental pela sua relevância jurídica ou social, limitando-se a invocar uma pretensa violação de caso julgado (art. 672º do CPCivil) que dizem ter-se formado relativamente a uma deliberação do Réu Município (!), o qual, na sua expressão “não podia voltar atrás”.
Nº Convencional:JSTA000P14346
Nº do Documento:SA1201206200618
Data de Entrada:06/01/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CANTANHEDE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: