Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01055/12 |
| Data do Acordão: | 01/29/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO TRIBUNAL COMPETENTE ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL |
| Sumário: | I - A competência do STA encontra-se fixada no art.º 24.º do ETAF e, nos termos deste dispositivo, não lhe cabe decidir, em 1.ª instância, acções de responsabilidade civil propostas contra o Estado, visto a sua competência estar limitada a dirimir litígios em matéria administrativa que resultem de acções ou omissões praticadas (entre outros) pelo Conselho de Ministros, Primeiro-Ministro e Assembleia da República [vd. seu 1/a)]. II - A apreciação e julgamento de tais acções é da competência dos Tribunais Administrativos de 1.ª instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00068574 |
| Nº do Documento: | SA12014012901055 |
| Data de Entrada: | 10/11/2012 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS, INST NAC DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA |
| Decisão: | JULGA O STA INCOMPETENTE EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Área Temática 1: | DIR ADM PROC CONT |
| Legislação Nacional: | ETAF ART24 N1 A ART44 CPTA02 ART18 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 113/10 DE 2011/05/19 |
| Aditamento: | |