Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01055/12
Data do Acordão:01/29/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
TRIBUNAL COMPETENTE
ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário:I - A competência do STA encontra-se fixada no art.º 24.º do ETAF e, nos termos deste dispositivo, não lhe cabe decidir, em 1.ª instância, acções de responsabilidade civil propostas contra o Estado, visto a sua competência estar limitada a dirimir litígios em matéria administrativa que resultem de acções ou omissões praticadas (entre outros) pelo Conselho de Ministros, Primeiro-Ministro e Assembleia da República [vd. seu 1/a)].
II - A apreciação e julgamento de tais acções é da competência dos Tribunais Administrativos de 1.ª instância.
Nº Convencional:JSTA00068574
Nº do Documento:SA12014012901055
Data de Entrada:10/11/2012
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS, INST NAC DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:JULGA O STA INCOMPETENTE EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Área Temática 1:DIR ADM PROC CONT
Legislação Nacional:ETAF ART24 N1 A ART44
CPTA02 ART18 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA 113/10 DE 2011/05/19
Aditamento: