Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019643
Data do Acordão:01/15/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO LESIVO
ÓRGÃO SUBALTERNO
Sumário:I - O acto administrativo praticado por um órgão subalterno não tem a natureza de acto definitivo e executório pelo que não é contenciosamente recorrível.
II - O acto administrativo praticado por um serviço de coordenação da Divisão de Exploração Terrestre da Direcção dos Serviços Exploração da Administração-Geral do Porto de Lisboa, não constitui acto definitivo e executório, pelo que, é contenciosamente irrecorrível.
III - A abertura da via contenciosa depende da decisão de um órgão dirigente que defina a situação jurídica em termos definitivos.
Nº Convencional:JSTA00048471
Nº do Documento:SA119980115019643
Data de Entrada:10/13/1983
Recorrente:EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DA ADMINISTRAÇÃO-GERAL DO PORTO DE LISBOA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART16 PARÚNICO.