Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040819 |
| Data do Acordão: | 06/16/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. AMNISTIA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Suspende o prazo prescricional (de três meses) previsto no n.º 2 do artigo 4º do Estatuto Disciplinar, segundo o seu n.º 5, a instauração do processo de averiguações, desde que o mesmo seja necessário ao esclarecimento dos factos integradores da eventual infracção participada ou denunciada e das circunstâncias em que a mesma terá sido cometida. II - Deve aplicar-se o princípio do aproveitamento do acto, sempre que, através de um juízo de prognóse póstuma, se possa concluir, com segurança, que a entidade decidente voltaria a aplicar a mesma sanção ao arguido, após a amnistia de algumas infracções, de entre várias, com base nas quais aplicara a pena de aposentação compulsiva. III - Assim, não é de anular o despacho que aplicou a pena de aposentação compulsiva em processo disciplinar por cinco infracções, três das quais puníveis, cada uma delas, com aquela pena, e duas puníveis com pena de multa, que posteriormente à punição do recorrente, vieram a ser amnistiadas, nos termos da alínea c) do artigo 7º da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, não militando a favor do arguido nenhuma circunstância atenuante, só agravantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00051935 |
| Nº do Documento: | SA119990616040819 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | GUERREIRO , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MJ DE 1996/05/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART4 N2 ART5. CPA91 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/12/17 PROC30355.; AC STA DE 1986/02/12 PROC22473.; AC STA DE 1989/04/13 PROC23405.; AC STA DE 1991/04/30 PROC26377.; AC STA DE 1992/07/07 PROC29887.; AC STA DE 1986/03/04 IN AD N300 PAG1475.; AC STA DE 1987/01/20 IN AD N312 PAG1532.; AC STA DE 1993/04/20 PROC29367.; AC STA DE 1994/04/21 PROC32164.; AC STA DE 1994/04/14 IN AD N394 PAG1095.; AC STA DE 1993/04/27 IN AD N384 PAG1244.; AC STA DE 1998/03/05 PROC32389. |
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