Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01336/17 |
| Data do Acordão: | 12/13/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | FACTO PROCESSO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO SENTENÇA |
| Sumário: | I - Nada obsta e, ao invés, impõe-se a este Supremo Tribunal, ainda que em sede de recurso no qual careça de competência em matéria de facto, assegurar-se de que o circunstancialismo processual em que assenta a sentença recorrida corresponde ao que é revelado pelo processo. II - Se a factualidade dada como assente pelo tribunal a quo não permite ao tribunal ad quem apreciar com a necessária segurança a questão submetida a recurso, designadamente por não estar devidamente estabelecida qual a decisão do órgão da execução fiscal que foi objecto da reclamação judicial cuja sentença é recorrida e qual a relação com decisão anterior do mesmo órgão sobre a mesma matéria, impõe-se a anulação oficiosa da sentença e a devolução dos autos à 1.ª instância, a fim de aí serem esclarecidas essas dúvidas e, depois, ser proferida nova decisão que tenha em conta a factualidade a estabelecer. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22690 |
| Nº do Documento: | SA22017121301336 |
| Data de Entrada: | 11/23/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |