Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001418
Data do Acordão:02/04/1965
Tribunal:PLENO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
MATERIA DE FACTO
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
TRANSMISSÃO GRATUITA POR TRANSFERENCIA BANCARIA
Sumário:I - O recurso para o tribunal pleno fundado na violação de lei substantiva tem a natureza de recurso de revista. Por isso o tribunal, em materia de facto, tem de acatar o que decidiu a secção.
II - A transferencia de certa quantia da conta de um socio gerente de uma sociedade comercial para as contas de outros socios, sem qualquer contrapartida ou compensação, constitui transmissão gratuita sujeita a imposto sobre as sucessões e doações.
Nº Convencional:JSTA00000779
Nº do Documento:SAP19650204001418
Data de Entrada:02/21/1964
Recorrente:DIAS , CELESTE E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:24
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1230
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC14863.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1452.
RGU DE 1899/12/23 ART1.
LOSTA56 ART26 B.
CPC61 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1958/07/19 IN COL AC VX PAG190.; AC STAP DE 1961/06/29 IN AD N1 ANOI PAG140.; AC STA DE 1962/04/11 IN AD N7 ANOI PAG27.; AC STA DE 1963/12/04 IN AD N26 ANOIII PAG214.
Aditamento: