Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:35168A
Data do Acordão:04/22/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO OPINATIVO
INDEMNIZAÇÃO
CONCURSO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ACÓRDÃO ANULATÓRIO
Sumário:I - É acto opinativo o despacho conclusivo de operações de reconstituição da situação actual hipotética - relativamente a um concurso de empreitada de obras públicas cujo acto de adjudicação foi anulado por vício de forma - que a Administração desenvolveu com o único propósito de determinar se o interessado tem direito à indemnização que reclama. Consequentemente, por não conter a regulação do caso concreto, este acto não cabe na previsão do art. 9/2 (2 parte) do
DL 256-A/77, de 17/6 (actos administrativos que devem ser declarados nulos ou anulados).
II - A determinação da matéria de facto necessária para a fixação da indemnização pelos prejuízos decorrentes do acto de adjudicação anulado, num caso em que o concorrente preterido pretende ser indemnizado a título de danos emergentes e lucros cessantes com fundamento em que lhe cabia a adjudicação da empreitada, é de complexa indagação, justificando-se que o Supremo Tribunal Administrativo remeta as partes para a acção de indemnização nos termos do art. 10/4 do
DL 256-A/77, de 17/6.
Nº Convencional:JSTA00051465
Nº do Documento:SA11999042235168A
Recorrente:COSTRUZIONI CALLISTO PONTELLO SA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:FINDO.
Indicações Eventuais:REMETE AS PARTES PARA A ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28237 DE 1996/10/17.