Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 35168A |
| Data do Acordão: | 04/22/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO OPINATIVO INDEMNIZAÇÃO CONCURSO EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ACÓRDÃO ANULATÓRIO |
| Sumário: | I - É acto opinativo o despacho conclusivo de operações de reconstituição da situação actual hipotética - relativamente a um concurso de empreitada de obras públicas cujo acto de adjudicação foi anulado por vício de forma - que a Administração desenvolveu com o único propósito de determinar se o interessado tem direito à indemnização que reclama. Consequentemente, por não conter a regulação do caso concreto, este acto não cabe na previsão do art. 9/2 (2 parte) do DL 256-A/77, de 17/6 (actos administrativos que devem ser declarados nulos ou anulados). II - A determinação da matéria de facto necessária para a fixação da indemnização pelos prejuízos decorrentes do acto de adjudicação anulado, num caso em que o concorrente preterido pretende ser indemnizado a título de danos emergentes e lucros cessantes com fundamento em que lhe cabia a adjudicação da empreitada, é de complexa indagação, justificando-se que o Supremo Tribunal Administrativo remeta as partes para a acção de indemnização nos termos do art. 10/4 do DL 256-A/77, de 17/6. |
| Nº Convencional: | JSTA00051465 |
| Nº do Documento: | SA11999042235168A |
| Recorrente: | COSTRUZIONI CALLISTO PONTELLO SA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Indicações Eventuais: | REMETE AS PARTES PARA A ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28237 DE 1996/10/17. |