Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003530 |
| Data do Acordão: | 02/19/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA MATERIA DE DIREITO INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA |
| Sumário: | Havendo-se o Tribunal Tributario de 2 Instancia declarado incompetente em razão da hierarquia para conhecer de certo recurso com fundamento em a questão a decidir ser meramente de direito, mas provando-se que do respectivo acordão se não fixou qualquer materia de facto, e de ordenar-se a baixa dos autos ao tribunal a quo para o referido efeito e consequente decisão em conformidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00005647 |
| Nº do Documento: | SA219860219003530 |
| Data de Entrada: | 10/25/1985 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 260 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |