Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043127 |
| Data do Acordão: | 03/10/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
| Sumário: | I - Não infringe o disposto no art. 2 n. 2 da Lei n. 70/93, de 29/9, o despacho do Secretário de Estado Adjunto do M.A.I. que não admitiu o pedido de asilo do requerente que, ao ser ouvido acerca das razões que o levaram a abandonar o Estado da sua nacionalidade, invocou fundamentos manifestamente insusceptíveis de preencher os requisitos previstos no citado art. 2. II - Está devidamente fundamentado o acto que recusa autorização de residência ao abrigo do art. 10 da Lei 70/93, de 29/9, por expressa remissão para informação dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras se desta informação constam com clareza, suficiência e congruência os fundamentos de facto e de direito daquele indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00051351 |
| Nº do Documento: | SA119990310043127 |
| Data de Entrada: | 10/21/1997 |
| Recorrente: | KAN , JOSEPH |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1997/08/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GERAL - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10. |