Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043127
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ASILO POLÍTICO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Sumário:I - Não infringe o disposto no art. 2 n. 2 da Lei n. 70/93, de 29/9, o despacho do Secretário de Estado Adjunto do M.A.I. que não admitiu o pedido de asilo do requerente que, ao ser ouvido acerca das razões que o levaram a abandonar o Estado da sua nacionalidade, invocou fundamentos manifestamente insusceptíveis de preencher os requisitos previstos no citado art. 2.
II - Está devidamente fundamentado o acto que recusa autorização de residência ao abrigo do art. 10 da
Lei 70/93, de 29/9, por expressa remissão para informação dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras se desta informação constam com clareza, suficiência e congruência os fundamentos de facto e de direito daquele indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00051351
Nº do Documento:SA119990310043127
Data de Entrada:10/21/1997
Recorrente:KAN , JOSEPH
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1997/08/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GERAL - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10.