Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036552
Data do Acordão:01/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Sumário:I - A alusão genérica a uma situação de perseguição por motivos políticos, desacompanhada de qualquer concretização no plano dos factos, não é susceptível de pôr em causa a decisão de recusa do direito de asilo fundada no pressuposto de que não se verificava o requisito definido no n. 2 do art. 2 da Lei n. 73/90, de 29.9.
II - O clima de insegurança gerado por conflito armado ou violação de direitos humanos não constitui, à luz da Lei n. 73/90, um fundamento de concessão de asilo, mas quando muito, razão para a aplicação do regime excepcional de renovação de autorização de residência a estrangeiro, nos termos do art. 64 do Decreto-Lei n. 59/93, de 3.3 (art. 10 da Lei n. 70/93).
Nº Convencional:JSTA00044950
Nº do Documento:SA119960123036552
Data de Entrada:12/15/1994
Recorrente:JOÃO , CAUSSOCO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DES SEA DO MINAI DE 27/04/94.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 73/90 DE 1990/09/29 ART2 N2 ART10 ART40 A.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.