Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036552 |
| Data do Acordão: | 01/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
| Sumário: | I - A alusão genérica a uma situação de perseguição por motivos políticos, desacompanhada de qualquer concretização no plano dos factos, não é susceptível de pôr em causa a decisão de recusa do direito de asilo fundada no pressuposto de que não se verificava o requisito definido no n. 2 do art. 2 da Lei n. 73/90, de 29.9. II - O clima de insegurança gerado por conflito armado ou violação de direitos humanos não constitui, à luz da Lei n. 73/90, um fundamento de concessão de asilo, mas quando muito, razão para a aplicação do regime excepcional de renovação de autorização de residência a estrangeiro, nos termos do art. 64 do Decreto-Lei n. 59/93, de 3.3 (art. 10 da Lei n. 70/93). |
| Nº Convencional: | JSTA00044950 |
| Nº do Documento: | SA119960123036552 |
| Data de Entrada: | 12/15/1994 |
| Recorrente: | JOÃO , CAUSSOCO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DES SEA DO MINAI DE 27/04/94. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | DL 73/90 DE 1990/09/29 ART2 N2 ART10 ART40 A. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64. |