Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030902 |
| Data do Acordão: | 06/01/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO EXTINÇÃO DO RECURSO SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE |
| Sumário: | Sucedendo-se a uma Portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea uma outra Portaria, do mesmo Estado-Maior, por via da qual foi dada inteira satisfação à pretensão do interessado, quanto à contagem de antiguidade, operou-se a revogação daquela primeira Portaria, projectando-se a revogação na relação jurídico-processual e fazendo desaparecer o objecto do recurso contencioso, o que determina a impossibilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00037370 |
| Nº do Documento: | SA119930601030902 |
| Data de Entrada: | 06/19/1992 |
| Recorrente: | GENERAL SUB-CHEFE DO EMFA |
| Recorrido 1: | BATISTA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. L 377/71 DE 1971/09/10 ART4. CONST89 ART205 ART206. |