Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030902
Data do Acordão:06/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EXTINÇÃO DO RECURSO
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
Sumário:Sucedendo-se a uma Portaria do Chefe do Estado-Maior da
Força Aérea uma outra Portaria, do mesmo Estado-Maior, por via da qual foi dada inteira satisfação à pretensão do interessado, quanto à contagem de antiguidade, operou-se a revogação daquela primeira Portaria, projectando-se a revogação na relação jurídico-processual e fazendo desaparecer o objecto do recurso contencioso, o que determina a impossibilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00037370
Nº do Documento:SA119930601030902
Data de Entrada:06/19/1992
Recorrente:GENERAL SUB-CHEFE DO EMFA
Recorrido 1:BATISTA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
L 377/71 DE 1971/09/10 ART4.
CONST89 ART205 ART206.