Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025915
Data do Acordão:07/10/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO
DESPACHO DE INDEFERIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não tendo sido interposto recurso hierarquico necessario de decisão que o admita, no prazo especialmente previsto na lei ou no prazo de um mes, nos termos da alinea a) do artigo 34 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), a mesma firma-se na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido.
II - Dai que ao recurso contencioso de despacho que "indeferiu" o recurso hierarquico necessario do despacho homologatorio de deliberação de juri sobre a aprovação de candidatos a um concurso de provimento, com base na extemporaneidade, deve ser negado provimento e não rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00027971
Nº do Documento:SA119900710025915
Data de Entrada:04/12/1989
Recorrente:ROCHA , NELSON
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4831
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1988/02/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 334/84 DE 1984/06/04 NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELA PORT 900/85 DE 1985/07/16.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38.
LPTA85 ART34.