Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025915 |
| Data do Acordão: | 07/10/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRAZO DESPACHO DE INDEFERIMENTO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não tendo sido interposto recurso hierarquico necessario de decisão que o admita, no prazo especialmente previsto na lei ou no prazo de um mes, nos termos da alinea a) do artigo 34 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), a mesma firma-se na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido. II - Dai que ao recurso contencioso de despacho que "indeferiu" o recurso hierarquico necessario do despacho homologatorio de deliberação de juri sobre a aprovação de candidatos a um concurso de provimento, com base na extemporaneidade, deve ser negado provimento e não rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00027971 |
| Nº do Documento: | SA119900710025915 |
| Data de Entrada: | 04/12/1989 |
| Recorrente: | ROCHA , NELSON |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4831 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1988/02/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 334/84 DE 1984/06/04 NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELA PORT 900/85 DE 1985/07/16. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38. LPTA85 ART34. |