Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047619 |
| Data do Acordão: | 05/22/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. TEMPO DE SERVIÇO. ANTIGUIDADE NA CATEGORIA. FALSO TAREFEIRO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 9 do art.º 38º do DL n.º 427/89, de 7/12, o tempo de serviço prestado em situação irregular pelo pessoal que celebrou contrato administrativo de provimento ao abrigo do n.º 1 do art.º 37º do mesmo diploma e veio a ser aprovado no concurso previsto no n.º 2 do citado art.º 38º, releva apenas para efeitos de antiguidade na categoria de ingresso da correspondente carreira e não para efeitos remuneratórios (diferenças de vencimentos auferidos). II - Aos "falsos tarefeiros" da DGCI, deve ser reconhecido o direito à concessão de diuturnidades, por força do disposto nos n.ºs 1 e 3 do art.º 1º do DL n.º 330/76, de 7 de Maio. III - Não é violado o disposto no art.º 59º, n.º 1, al. a) da CRP (para trabalho igual salário igual), quando não é lícito afirmar a existência de duas situações idênticas de prestação de trabalho, ou seja, nos casos em que o recorrente, enquanto tarefeiro, não dispunha de formação adequada para o desempenho das funções exercidas, a qual só veio a ser adquirida através da realização, com aproveitamento, de provas em concurso de ingresso previsto no art.º 38º do DL n.º 427/89, de 7.12. |
| Nº Convencional: | JSTA00057697 |
| Nº do Documento: | SA120020522047619 |
| Data de Entrada: | 05/09/2001 |
| Recorrente: | MINFIN E A... |
| Recorrido 1: | MINFIN E A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO, |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N1 ART38 N2 ART38 N9. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 ART1 N3. CONST97 ART59 N1 A. CPA91 ART109 N1 ART72 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36927 DE 1997/11/26 IN BMJ N471 PAG234.; AC STA PROC46782 DE 2001/02/01.; AC STA PROC34337 DE 1994/10/06.; AC STA PROC33007 DE 1994/02/03.; AC STA PROC41619 DE 2000/05/03.; AC STAPLENO PROC38602 DE 1999/04/28.; AC STA PROC46720 DE 2001/04/04. |
| Aditamento: | |