Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003480 |
| Data do Acordão: | 03/15/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MULTA PAGAMENTO CAIXA GERAL DE DEPOSITOS FUNCIONARIO JUDICIAL ALEGAÇÕES PRAZO |
| Sumário: | I - O pagamento das multas referidas no n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil deve ser feito, como qualquer outro, na Caixa Geral de Depositos, sendo excepcional o seu recebimento por parte do funcionario judicial, visto so o poder ser no caso de ser urgente a pratica do acto que dependa do deposito, não estando nestas condições o oferecimento de alegações. II - E, assim, extemporanea a apresentação das alegações no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo se as importancias devidas ficarem em mão do escrivão do processo, visto o pagamento exigido como condição da validade da apresentação daquela peça processual não ter sido efectuado com observancia dos preceitos legais que o regulamentam. |
| Nº Convencional: | JSTA00028497 |
| Nº do Documento: | SA219890315003480 |
| Data de Entrada: | 10/04/1985 |
| Recorrente: | SACRAMENTO MOTA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 299 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N3 N4 N5. DL 49213 DE 1969/08/24 ART123 N3. LPTA85 ART106 N1 ART131 N1. CPCI63 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/11/18 IN BMJ N336 PAG368. AC STA DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG111. AC STA DE 1981/07/01 IN BMJ N309 PAG264. |