Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003480
Data do Acordão:03/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MULTA
PAGAMENTO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
FUNCIONARIO JUDICIAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
Sumário:I - O pagamento das multas referidas no n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil deve ser feito, como qualquer outro, na Caixa Geral de Depositos, sendo excepcional o seu recebimento por parte do funcionario judicial, visto so o poder ser no caso de ser urgente a pratica do acto que dependa do deposito, não estando nestas condições o oferecimento de alegações.
II - E, assim, extemporanea a apresentação das alegações no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo se as importancias devidas ficarem em mão do escrivão do processo, visto o pagamento exigido como condição da validade da apresentação daquela peça processual não ter sido efectuado com observancia dos preceitos legais que o regulamentam.
Nº Convencional:JSTA00028497
Nº do Documento:SA219890315003480
Data de Entrada:10/04/1985
Recorrente:SACRAMENTO MOTA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:299
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N3 N4 N5.
DL 49213 DE 1969/08/24 ART123 N3.
LPTA85 ART106 N1 ART131 N1.
CPCI63 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1984/11/18 IN BMJ N336 PAG368.
AC STA DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG111.
AC STA DE 1981/07/01 IN BMJ N309 PAG264.