Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045496
Data do Acordão:11/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SUSPENSÃO DE FUNÇÕES
MAGISTRADO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A suspensão da eficácia de um acto administrativo determinará grave lesão do interesse público se forem atingidos ou afectados os valores que constituem os índices referenciais deste interesse, designadamente, e no que ao caso importa, o regular funcionamento dos serviços, a dignidade e o prestígio das instituições e a confiança institucional que deve presidir ao exercício de funções públicas.
Valores que acrescidamente relevam quando está em causa o exercício de funções ligadas à administração da justiça.
II - Determina grave lesão do interesse público, por afectar irremediavelmente a imagem e o prestígio da instituição, não devendo pois ser decretada, a suspensão de decisão do CSMP que determina a suspensão de funções de magistrado classificado de medíocre em inspecção ao serviço por ele prestado, com a consequente instauração de inquérito por inaptidão para esse exercício, nos termos do disposto no art. 110, n. 2 do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n. 60/98, de 27 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00052671
Nº do Documento:SA119991125045496
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:FREITAS , VITOR
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1999/09/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 60/98 DE 1998/08/27 ART110 N2.
LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40455 DE 1996/06/20.