Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0257/15.2BECTB |
| Data do Acordão: | 10/14/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Se a questão colocada ao Supremo Tribunal Administrativo em sede de revista foi delineada em termos que não têm a ver com a realidade do processo, não há que dela conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26447 |
| Nº do Documento: | SA2202010140257/15 |
| Data de Entrada: | 02/18/2020 |
| Recorrente: | A........, S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |