Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015145
Data do Acordão:05/05/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO JURISDICIONAL
TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ALÇADA
VALOR DA CAUSA
Sumário:Não e de tomar conhecimento do recurso que ao Supremo Tribunal subiu em recurso oficioso quando o valor do processo caiba dentro do limite da alçada fixado pelo artigo 255, alinea b), do novo Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto-Lei n. 45005, de 27 de Abril de 1963.
Nº Convencional:JSTA00020975
Nº do Documento:SA219650505015145
Data de Entrada:11/11/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUNIOR , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART255 B.