Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018295 |
| Data do Acordão: | 02/22/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FALTA DE CITAÇÃO PEDIDO SUBSIDIÁRIO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - A interpretação da petição inicial é questão de direito. II - Se A dirigiu em 14-9-92 ao Tribunal Tributário de 1 Instância de Lisboa petição dizendo vir, no processo de execução fiscal (cujo número indicou) desse juízo, em que era executado, "arguir a inexistência ou nulidade de citação" - equivalente, segundo ele, à falta de citação nos termos do artigo 195, ns 1/d) e 2/c), do CPC - "e, por mera cautela, deduzir oposição" com fundamento em não ser responsável pela dívida exequenda, não pode o tribunal abster-se de conhecer de tal arguição com base na falsa premissa de ela não ter sido feita no respectivo processo de execução. III - Também não se pode deixar de conhecer da arguição com base em a nulidade da citação para a execução não ser fundamento admissível de oposição, pois aquela arguição foi feita na petição a título principal, para daí se extraírem as devidas consequências (nomeadamente a de ser ordenada a citação), tendo o pedido de declaração de não responsável pela dívida exequenda, típico da oposição, sido deduzido a título subsidiário ("por mera cautela"). |
| Nº Convencional: | JSTA00041361 |
| Nº do Documento: | SA219950222018295 |
| Data de Entrada: | 06/15/1994 |
| Recorrente: | EMP TIPOGRAFICA CASA PORTUGUESA SUCESSORES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART762 N2. |