Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000185 |
| Data do Acordão: | 02/25/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MANUEL SALVADOR |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO AGENTE DE TRAFEGO LEGITIMIDADE DO EXECUTADO |
| Sumário: | O agente de trafego e parte ilegitima na execução fiscal contra ele movida pela Administração dos Portos do Douro e Leixões para cobrança de taxas devidas por armazenamento de mercadorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00013695 |
| Nº do Documento: | SA219760225000185 |
| Data de Entrada: | 07/09/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | A D OLIVEIRA LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 326 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 B. |