Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042157
Data do Acordão:11/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO NULO.
Sumário:I - Os actos alegadamente nulos são susceptíveis de suspensão de eficácia, independentemente de não produzirem efeitos jurídicos já que o que releva para esse efeito é a sua aptidão para produzirem efeitos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos.
II - No âmbito do processo de suspensão de eficácia não pode discutir-se a legalidade ou ilegalidade do respectivo acto, presumindo-se que é legal.
III - De acordo com o referido na al. a) do nº 1 do art. 76° da L.PTA, a suspensão de eficácia só poderá ser concedida verificados que estejam os demais requisitos, se o requerente tiver alegado factos integradores daquele outro requesito, por forma específica e concreta, não bastando alegar a existência de prejuízos justificada com a mera utilização de expressões vagas, genéricas e irredutíveis a factos a apreciar objectivamente.
IV - Os danos não patrimoniais só podem fundamentar a suspensão de eficácia, nos termos da al. a) do nº 1 do art. 76 da LPTA quando atinjam um grau de intensidade e objectividade que mereça a tutela do direito nos termos do nº1 do art. 496º do C. Civil.
V - Não tem relevo danos patrimoniais se vierem a cessar com a execução do julgado, eventualmente anulatório do respectivo acto cuja suspensão de eficácia se requereu.
Nº Convencional:JSTA00053803
Nº do Documento:SA119971125042157
Data de Entrada:04/22/1997
Recorrente:ADRIP
Recorrido 1:CM DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/08/14 PROC40817.; AC STA DE 1986/01/30 IN AD N298 PAG1159.; AC STA DE 1989/11/30 PROC27703.; AC STA DE 1989/11/02 PROC27551.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG308-309.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG527.
Aditamento: