Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042157 |
| Data do Acordão: | 11/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. DANO NÃO PATRIMONIAL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO NULO. |
| Sumário: | I - Os actos alegadamente nulos são susceptíveis de suspensão de eficácia, independentemente de não produzirem efeitos jurídicos já que o que releva para esse efeito é a sua aptidão para produzirem efeitos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos. II - No âmbito do processo de suspensão de eficácia não pode discutir-se a legalidade ou ilegalidade do respectivo acto, presumindo-se que é legal. III - De acordo com o referido na al. a) do nº 1 do art. 76° da L.PTA, a suspensão de eficácia só poderá ser concedida verificados que estejam os demais requisitos, se o requerente tiver alegado factos integradores daquele outro requesito, por forma específica e concreta, não bastando alegar a existência de prejuízos justificada com a mera utilização de expressões vagas, genéricas e irredutíveis a factos a apreciar objectivamente. IV - Os danos não patrimoniais só podem fundamentar a suspensão de eficácia, nos termos da al. a) do nº 1 do art. 76 da LPTA quando atinjam um grau de intensidade e objectividade que mereça a tutela do direito nos termos do nº1 do art. 496º do C. Civil. V - Não tem relevo danos patrimoniais se vierem a cessar com a execução do julgado, eventualmente anulatório do respectivo acto cuja suspensão de eficácia se requereu. |
| Nº Convencional: | JSTA00053803 |
| Nº do Documento: | SA119971125042157 |
| Data de Entrada: | 04/22/1997 |
| Recorrente: | ADRIP |
| Recorrido 1: | CM DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART496 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/08/14 PROC40817.; AC STA DE 1986/01/30 IN AD N298 PAG1159.; AC STA DE 1989/11/30 PROC27703.; AC STA DE 1989/11/02 PROC27551. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG308-309. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG527. |
| Aditamento: | |