Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016504
Data do Acordão:04/12/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
AVALIAÇÃO DE FOGOS
AVALIAÇÃO FISCAL
RENDA
ANDARES OU DIVISÕES SUSCEPTIVEIS DE ARRENDAMENTO EM SEPARADO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:Não constitui preterição de formalidades legais, numa avaliação efectuada para os fins do artigo 7 da Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, embora a area de reocupação pelo antigo inquilino abranja mais do que um andar, a indicação separada dos andares, no respectivo projecto de construção, nem a fixação das rendas, em separado, para cada um deles.
Nº Convencional:JSTA00016401
Nº do Documento:SA219720412016504
Data de Entrada:06/11/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ROSA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:254
Referência Publicação 1:AD N131 ANOXI PAG1562
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART142 B N2 N3 ART144.
L 2088 DE 1957/06/03 ART7.