Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016504 |
| Data do Acordão: | 04/12/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL AVALIAÇÃO DE FOGOS AVALIAÇÃO FISCAL RENDA ANDARES OU DIVISÕES SUSCEPTIVEIS DE ARRENDAMENTO EM SEPARADO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | Não constitui preterição de formalidades legais, numa avaliação efectuada para os fins do artigo 7 da Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, embora a area de reocupação pelo antigo inquilino abranja mais do que um andar, a indicação separada dos andares, no respectivo projecto de construção, nem a fixação das rendas, em separado, para cada um deles. |
| Nº Convencional: | JSTA00016401 |
| Nº do Documento: | SA219720412016504 |
| Data de Entrada: | 06/11/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ROSA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 254 |
| Referência Publicação 1: | AD N131 ANOXI PAG1562 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART142 B N2 N3 ART144. L 2088 DE 1957/06/03 ART7. |