Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023784
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
APATRIDIA
INSERÇÃO EFECTIVA NA COMUNIDADE PORTUGUESA
Sumário:I - O poder conferido a Administração, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho de concessão ou conservação da nacionalidade portuguesa, e discricionario no respectivo exercicio.
II - A Resolução n. 347/80, de 26 de Setembro, ao "enquadrar o exercico da competencia" prevista no mesmo normativo, tendo em conta as suas diversas alineas, não transformou - nem podia - aquele exercicio em vinculado.
III - A alinea e) da mesma resolução não afasta necessariamente a consideração da situação da apatridia voluntaria, tudo dependendo das razões que lhe sejam subjacentes.
IV - O fundamento da respectiva alinea d) "inserção efectiva e actual dos requerentes na comunidade portuguesa", mostra-se, ainda e consequentemente, incluido no referido poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00019341
Nº do Documento:SA119890524023784
Data de Entrada:04/10/1986
Recorrente:MAHMED , JUSSUB
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3632
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1985/05/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:L 2098 DE 1959/07/29 BXII.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/26.
RCM 52/85 DE 1985/11/14 N2 E.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG242.