Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023784 |
| Data do Acordão: | 05/24/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONARIO APATRIDIA INSERÇÃO EFECTIVA NA COMUNIDADE PORTUGUESA |
| Sumário: | I - O poder conferido a Administração, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho de concessão ou conservação da nacionalidade portuguesa, e discricionario no respectivo exercicio. II - A Resolução n. 347/80, de 26 de Setembro, ao "enquadrar o exercico da competencia" prevista no mesmo normativo, tendo em conta as suas diversas alineas, não transformou - nem podia - aquele exercicio em vinculado. III - A alinea e) da mesma resolução não afasta necessariamente a consideração da situação da apatridia voluntaria, tudo dependendo das razões que lhe sejam subjacentes. IV - O fundamento da respectiva alinea d) "inserção efectiva e actual dos requerentes na comunidade portuguesa", mostra-se, ainda e consequentemente, incluido no referido poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00019341 |
| Nº do Documento: | SA119890524023784 |
| Data de Entrada: | 04/10/1986 |
| Recorrente: | MAHMED , JUSSUB |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3632 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1985/05/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | L 2098 DE 1959/07/29 BXII. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. RCM 347/80 DE 1980/09/26. RCM 52/85 DE 1985/11/14 N2 E. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG242. |