Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017026 |
| Data do Acordão: | 06/19/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - A apresentação de "outra petição", nos termos do artigo 476 do Codigo de Processo Civil, so e possivel por parte do autor quando este for a mesma pessoa do ponto de vista juridico. II - Julgado parte ilegitima o impugnante que, não sendo o contribuinte nem seu representante ou responsavel pelo pagamento do tributo, veio impugnar em nome proprio a contribuição industrial liquidada a determinado contribuinte, e vedado a este, como pessoa juridica distinta daquele, apresentar outra petição ao abrigo do artigo 476 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00014495 |
| Nº do Documento: | SA219740619017026 |
| Data de Entrada: | 06/29/1973 |
| Recorrente: | STF-SOC IMOBILIARIA DO FREIXIAL SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 760 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART476. |