Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017026
Data do Acordão:06/19/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO
LEGITIMIDADE
Sumário:I - A apresentação de "outra petição", nos termos do artigo 476 do Codigo de Processo Civil, so e possivel por parte do autor quando este for a mesma pessoa do ponto de vista juridico.
II - Julgado parte ilegitima o impugnante que, não sendo o contribuinte nem seu representante ou responsavel pelo pagamento do tributo, veio impugnar em nome proprio a contribuição industrial liquidada a determinado contribuinte, e vedado a este, como pessoa juridica distinta daquele, apresentar outra petição ao abrigo do artigo
476 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00014495
Nº do Documento:SA219740619017026
Data de Entrada:06/29/1973
Recorrente:STF-SOC IMOBILIARIA DO FREIXIAL SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:760
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART476.