Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01881/02 |
| Data do Acordão: | 05/28/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA. CUSTAS. |
| Sumário: | I - Não incorre em incompetência, ou falta de jurisdição o juiz que, em recurso contencioso findo, com sentença transitada em julgado, as custas contadas e a conta notificada, desatende requerimento da parte a juntar cópia do pedido de apoio judiciário formulado perante o órgão competente da segurança social e a requerer fosse considerado suspenso o pagamento das custas de sua responsabilidade. II - O efeito suspensivo desse pagamento, fixado no art. 31º, nº 5, al. a), da Lei nº 30-E/2000, de 20.12, supõe que haja uma causa ainda pendente. III - Está obrigada ao pagamento das custas contadas a parte que só depois de findo o processo e de notificada da conta apresentou no serviço da segurança social pedido de apoio judiciário, irrelevando o facto de, posteriormente ao despacho do juiz a ordenar esse pagamento, tal apoio lhe ter sido concedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00059315 |
| Nº do Documento: | SA12003052801881 |
| Data de Entrada: | 11/29/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA ASSOC DOS TÉCNICOS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 30-E/2000 DE 2000/12/20 ART31 N5 A. |
| Aditamento: | |