Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01881/02
Data do Acordão:05/28/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
COMPETÊNCIA.
CUSTAS.
Sumário:I - Não incorre em incompetência, ou falta de jurisdição o juiz que, em recurso contencioso findo, com sentença transitada em julgado, as custas contadas e a conta notificada, desatende requerimento da parte a juntar cópia do pedido de apoio judiciário formulado perante o órgão competente da segurança social e a requerer fosse considerado suspenso o pagamento das custas de sua responsabilidade.
II - O efeito suspensivo desse pagamento, fixado no art. 31º, nº 5, al. a), da Lei nº 30-E/2000, de 20.12, supõe que haja uma causa ainda pendente.
III - Está obrigada ao pagamento das custas contadas a parte que só depois de findo o processo e de notificada da conta apresentou no serviço da segurança social pedido de apoio judiciário, irrelevando o facto de, posteriormente ao despacho do juiz a ordenar esse pagamento, tal apoio lhe ter sido concedido.
Nº Convencional:JSTA00059315
Nº do Documento:SA12003052801881
Data de Entrada:11/29/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ASSOC DOS TÉCNICOS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 30-E/2000 DE 2000/12/20 ART31 N5 A.
Aditamento: