Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0247/10
Data do Acordão:01/11/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
SUPERIOR HIERÁRQUICO
INFORMAÇÕES
PRINCÍPIO DA DECISÃO
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo, cuja densidade varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto, mas só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente, de forma a poder desencadear os mecanismos administrativos ou contenciosos de impugnação.
II - Viola o disposto no art. 15º/b) do Regulamento de Inspecções a inconsideração de informações dos superiores hierárquicos, incluindo as solicitadas no âmbito do processo de inspecção.
III - A Administração não tem a obrigação de apreciar as questões suscitadas no requerimento de impugnação cujo conhecimento fique prejudicado pela solução dada a outras.
IV - O Tribunal só pode negar relevância anulatória aos vícios, sem risco de dupla administração, quando possa afirmar, com inteira segurança, que a representação errónea dos factos ou do direito aplicável não interferiu com o conteúdo da decisão administrativa.
Nº Convencional:JSTA00066746
Nº do Documento:SA1201101110247
Data de Entrada:03/26/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:AC CSMP DE 2010/02/19.
Decisão:PROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CPTA02 ART95 N2.
CONST76 ART268 N3.
CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC855/09 DE 2010/11/18.; AC STA PROC46611 DE 2002/02/07.
Referência a Doutrina:PEDRO GONÇALVES RELAÇÕES ENTRE AS IMPUGNAÇÕES ADMINISTRATIVAS E O RECURSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG28.
Aditamento: