Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0247/10 |
| Data do Acordão: | 01/11/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR HIERÁRQUICO INFORMAÇÕES PRINCÍPIO DA DECISÃO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo, cuja densidade varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto, mas só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente, de forma a poder desencadear os mecanismos administrativos ou contenciosos de impugnação. II - Viola o disposto no art. 15º/b) do Regulamento de Inspecções a inconsideração de informações dos superiores hierárquicos, incluindo as solicitadas no âmbito do processo de inspecção. III - A Administração não tem a obrigação de apreciar as questões suscitadas no requerimento de impugnação cujo conhecimento fique prejudicado pela solução dada a outras. IV - O Tribunal só pode negar relevância anulatória aos vícios, sem risco de dupla administração, quando possa afirmar, com inteira segurança, que a representação errónea dos factos ou do direito aplicável não interferiu com o conteúdo da decisão administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00066746 |
| Nº do Documento: | SA1201101110247 |
| Data de Entrada: | 03/26/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | AC CSMP DE 2010/02/19. |
| Decisão: | PROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART95 N2. CONST76 ART268 N3. CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC855/09 DE 2010/11/18.; AC STA PROC46611 DE 2002/02/07. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO GONÇALVES RELAÇÕES ENTRE AS IMPUGNAÇÕES ADMINISTRATIVAS E O RECURSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG28. |
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