Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025345
Data do Acordão:02/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REFORMA AGRARIA
ACTO EXECUTADO
JULGAMENTO URGENTE
LEGITIMIDADE ACTIVA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
REQUERIMENTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - O artigo 81 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos tem em vista somente os casos em que o acto administrativo recorrido ja foi executado.
II - O n. 2 desse art. 81 visa um conflito de interesses apenas de natureza privada, pelo que dele esta excluido o interesse publico, não devendo este elemento ser considerado para os efeitos que essa norma preve.
III - Estando o n. 3 do mesmo art. 81 subordinado aos seus ns.
1 e 2, a Administração, que prossegue o interesse publico, não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso, no caso de ser concedida a suspensão da eficacia de acto ja executado.
IV - Nos casos em que o acto nem sequer foi executado, como sucede no caso vertente, aquele art. 81 não deve ser aplicado, sendo de indeferir o requerimento da Administração em que se fez tal pedido.
Nº Convencional:JSTA00030875
Nº do Documento:SA119890214025345
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA PODER POPULAR DE JONGES
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1197
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART81 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24518 DE 1988/11/24.