Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025345 |
| Data do Acordão: | 02/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA REFORMA AGRARIA ACTO EXECUTADO JULGAMENTO URGENTE LEGITIMIDADE ACTIVA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA REQUERIMENTO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - O artigo 81 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos tem em vista somente os casos em que o acto administrativo recorrido ja foi executado. II - O n. 2 desse art. 81 visa um conflito de interesses apenas de natureza privada, pelo que dele esta excluido o interesse publico, não devendo este elemento ser considerado para os efeitos que essa norma preve. III - Estando o n. 3 do mesmo art. 81 subordinado aos seus ns. 1 e 2, a Administração, que prossegue o interesse publico, não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso, no caso de ser concedida a suspensão da eficacia de acto ja executado. IV - Nos casos em que o acto nem sequer foi executado, como sucede no caso vertente, aquele art. 81 não deve ser aplicado, sendo de indeferir o requerimento da Administração em que se fez tal pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00030875 |
| Nº do Documento: | SA119890214025345 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA PODER POPULAR DE JONGES |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1197 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART81 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24518 DE 1988/11/24. |