Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0506/17.2BEALM |
| Data do Acordão: | 10/14/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | JULGAMENTO TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - Na impugnação judicial do ato de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o ato impugnado. II - Não é imputável à entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços o ato impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26454 |
| Nº do Documento: | SA2202010140506/17 |
| Data de Entrada: | 04/02/2020 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DO SEIXAL |
| Votação: | MAIORIA COM 6 VOT VENC |
| Aditamento: | |