Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0506/17.2BEALM
Data do Acordão:10/14/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:JULGAMENTO
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Na impugnação judicial do ato de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o ato impugnado.
II - Não é imputável à entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços o ato impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado.
Nº Convencional:JSTA000P26454
Nº do Documento:SA2202010140506/17
Data de Entrada:04/02/2020
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DO SEIXAL
Votação:MAIORIA COM 6 VOT VENC
Aditamento: