Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32124A
Data do Acordão:05/18/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RESERVA AGRÍCOLA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ASSOCIAÇÃO DE REGANTES
Sumário:I - A Portaria n. 192/93, de 17 de Fevereiro, a qual, nos termos do art. 5 do DL n. 196/89, de 14 de Junho, identificou as áreas da Reserva Agrícola Nacional (RAN) do município de Leiria, não é susceptível, pelo seu conteúdo e efeitos, de privar a Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Lis da administração da obra hidroagrícola do Vale do Lis na parte que do mesmo não foi incluída, pela citada Portaria, na RAN.
II - Filiando aquela Associação o prejuízo de difícil reparação que invoca em resultado da execução da Portaria n. 192/93, na privação da administração sobre parte da obra hidroagrícola nos termos da conclusão anterior, é inviável o pedido de suspensão da mesma portaria, por falta de verificação do pressuposto da al. a), do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00037250
Nº do Documento:SA11993051832124A
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:ASSOC DE REGANTES E BENEFICIARIOS DO VALE DO LIS
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:PORT 192/93 DE 1993/02/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:PORT 192/93 DE 1993/02/17.
DL 196/69 DE 1969/06/14.
LPTA85 ART76 N1 A.