Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016504
Data do Acordão:02/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER VINCULATIVO
PARECER DESFAVORAVEL
PODER DISCRICIONARIO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO SOBRE A EXISTENCIA DE PODER DISCRICIONARIO
MATERIA PRIMA
Sumário:I - O parecer a que se refere o n. 1 do artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76 e vinculante quando desfavoravel a concessão de isenção ou redução de direitos.
II - Se o parecer concluir pelo indeferimento do pedido de isenção por erro de facto ou de direito, o acto administrativo que se baseou nesse parecer e a que este forneceu o respectivo conteudo esta inquinado do vicio de violação de lei.
III - A lei confere a autoridade que decide o poder discricionario de conceder ou não a isenção de direitos em face de parecer favoravel.
IV - Mas se o acto administrativo e proferido na convicção de que o seu autor não podia exercer esse poder em virtude do parecer desfavoravel (vinculante, mas errado nos pressupostos de facto ou de direito), então o despacho da autoridade tambem esta inquinado de violação de lei por erro nos pressupostos do exercicio do poder discricionario.
V - O papel impregnado, embora não se transforme nem se incorpore materialmente no fabrico de couros artificiais, e consumido na produção destes ate que o produto se considere acabado. Deve, por isso, entender-se que e consumido directa e imediatamente no decurso do processo produtivo daqueles couros.
VI - Tal papel não e, pois, bem de equipamento, mas deve considerar-se "materia prima ou outra mercadoria transformada ou incorporada" para efeitos do artigo 1 do Dec-Lei 225-F/76.
Nº Convencional:JSTA00002567
Nº do Documento:SA119840202016504
Data de Entrada:08/24/1981
Recorrente:SINORA INDUSTRIAS DE PLASTICOS E CAMPISMO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:569
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/09 E 1981/05/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 ART5.
DL 42/72 DE 1972/02/04 ARTUNICO.
DL 47736 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/28 IN AD N196 PAG436.