Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016504 |
| Data do Acordão: | 02/02/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARECER VINCULATIVO PARECER DESFAVORAVEL PODER DISCRICIONARIO VIOLAÇÃO DE LEI ERRO SOBRE A EXISTENCIA DE PODER DISCRICIONARIO MATERIA PRIMA |
| Sumário: | I - O parecer a que se refere o n. 1 do artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76 e vinculante quando desfavoravel a concessão de isenção ou redução de direitos. II - Se o parecer concluir pelo indeferimento do pedido de isenção por erro de facto ou de direito, o acto administrativo que se baseou nesse parecer e a que este forneceu o respectivo conteudo esta inquinado do vicio de violação de lei. III - A lei confere a autoridade que decide o poder discricionario de conceder ou não a isenção de direitos em face de parecer favoravel. IV - Mas se o acto administrativo e proferido na convicção de que o seu autor não podia exercer esse poder em virtude do parecer desfavoravel (vinculante, mas errado nos pressupostos de facto ou de direito), então o despacho da autoridade tambem esta inquinado de violação de lei por erro nos pressupostos do exercicio do poder discricionario. V - O papel impregnado, embora não se transforme nem se incorpore materialmente no fabrico de couros artificiais, e consumido na produção destes ate que o produto se considere acabado. Deve, por isso, entender-se que e consumido directa e imediatamente no decurso do processo produtivo daqueles couros. VI - Tal papel não e, pois, bem de equipamento, mas deve considerar-se "materia prima ou outra mercadoria transformada ou incorporada" para efeitos do artigo 1 do Dec-Lei 225-F/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00002567 |
| Nº do Documento: | SA119840202016504 |
| Data de Entrada: | 08/24/1981 |
| Recorrente: | SINORA INDUSTRIAS DE PLASTICOS E CAMPISMO LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 569 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/09 E 1981/05/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 ART5. DL 42/72 DE 1972/02/04 ARTUNICO. DL 47736 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/07/28 IN AD N196 PAG436. |