Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039692 |
| Data do Acordão: | 11/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR REGIME TRANSITÓRIO INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO VENCIMENTO |
| Sumário: | Nos termos do art. 5 do DL n. 296/91, de 16-8, os efeitos resultantes da integração na nova carreira de técnico superior de serviço social retroagem a 1 de Setembro de 1991, salvo quanto às remunerações, que só poderão ser processadas de acordo com a nova estrutura salarial após a efectiva integração nos novos quadros. |
| Nº Convencional: | JSTA00045640 |
| Nº do Documento: | SA119961105039692 |
| Data de Entrada: | 02/21/1996 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE FARO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 296/91 DE 1991/08/16 ART3 ART4 ART5 N1 N2. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART3 N1 N2. |
| Aditamento: | |