Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0604/08 |
| Data do Acordão: | 01/08/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO DANOS CONTINUADOS |
| Sumário: | I - À luz do art. 498º, n.º 1, do Código Civil, o «dies a quo» do prazo prescricional coincide normalmente com o conhecimento, pelo ofendido, da acção lesiva, pois o facto de os consequentes prejuízos depois se prolongarem no tempo apenas traduz um desconhecimento «da extensão integral dos danos». II - Se um município se apropriou indevidamente de terrenos para aí construir uma estrada, a acção lesiva consiste nessa apropriação, e não no facto de ele haver seguidamente omitido a devolução dos terrenos. III - Assente que essa apropriação se deu cerca de catorze anos antes da propositura da causa e não colocando a recorrente o problema relacionado com a data em que soubera do evento, mostra-se prescrito o direito dela a receber do município uma indemnização pelos prejuízos decorrentes da ocupação abusiva. IV - Aliás, tal solução depreende-se do art. 498º, n.º 4, do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00065470 |
| Nº do Documento: | SA1200901080604 |
| Data de Entrada: | 10/17/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART5 N1 N4. CCIV66 ART323 N1 ART325 ART498 N1 N4. CPC96 ART470. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40753 DE 1997/04/17.; AC STA PROC47368 DE 2002/04/24.; AC STA PROC257/06 DE 2006/06/01. |
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