Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0604/08
Data do Acordão:01/08/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
DANOS CONTINUADOS
Sumário:I - À luz do art. 498º, n.º 1, do Código Civil, o «dies a quo» do prazo prescricional coincide normalmente com o conhecimento, pelo ofendido, da acção lesiva, pois o facto de os consequentes prejuízos depois se prolongarem no tempo apenas traduz um desconhecimento «da extensão integral dos danos».
II - Se um município se apropriou indevidamente de terrenos para aí construir uma estrada, a acção lesiva consiste nessa apropriação, e não no facto de ele haver seguidamente omitido a devolução dos terrenos.
III - Assente que essa apropriação se deu cerca de catorze anos antes da propositura da causa e não colocando a recorrente o problema relacionado com a data em que soubera do evento, mostra-se prescrito o direito dela a receber do município uma indemnização pelos prejuízos decorrentes da ocupação abusiva.
IV - Aliás, tal solução depreende-se do art. 498º, n.º 4, do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00065470
Nº do Documento:SA1200901080604
Data de Entrada:10/17/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART5 N1 N4.
CCIV66 ART323 N1 ART325 ART498 N1 N4.
CPC96 ART470.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40753 DE 1997/04/17.; AC STA PROC47368 DE 2002/04/24.; AC STA PROC257/06 DE 2006/06/01.
Aditamento: