Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01936/02
Data do Acordão:01/22/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
PREJUÍZO PARA TERCEIROS.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS.
Sumário:I - Cabe ao requerente o ónus de alegar os prejuízos de difícil reparação, referindo, ainda que sumariamente, factos concretos integradores dos danos, que sejam consequência normal e adequada da execução do acto e que o atinjam na sua esfera jurídica, e não terceiros, sendo irrelevantes os danos meramente indirectos, possíveis ou eventuais;
II - Tendo a Administração aberto concurso público para a concessão de licença de extracção de inertes num dos vários locais autorizados para o efeito no Rio Tejo, onde a requerente exercia a sua actividade ao abrigo de uma licença precária por um período de 3 meses, a adjudicação da licença a outra empresa, só por si, não implica a cessação da actividade daquela, dado não estar excluída a sua transferência para outro local;
III - Estando definido o preço por metro cúbico e a quantidade de areia a extrair, o prejuízo daí resultante seria de fácil contabilização e consequente reparação;
IV - São irrelevantes para efeitos da al. a) do n° 1 do art° 76° da LPTA, os danos que da execução do acto resultem para os trabalhadores da empresa, por serem terceiros na relação jurídico-administrativa em causa.
Nº Convencional:JSTA00059007
Nº do Documento:SA12003012201936
Data de Entrada:12/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DO AMBIENTE.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36665-A DE 1995/01/24.; AC STA PROC43484-A DE 1998/02/19.
Aditamento: