Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038901 |
| Data do Acordão: | 02/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Não incorre em nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que tendo apreciado a questão que havia sido sucitada perante o tribunal (a questão de saber se o despacho objecto de revogação era um acto nulo e como tal insusceptível de revogação), deixou de se pronunciar sobre um mero argumento adjuvante da posição do recorrente (que pretendeu que o mesmo despacho fosse encarado como acto constitutivo de direitos).* |
| Nº Convencional: | JSTA00045797 |
| Nº do Documento: | SA119970206038901 |
| Data de Entrada: | 10/26/1995 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE AMARES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. |