Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038901
Data do Acordão:02/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Não incorre em nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que tendo apreciado a questão que havia sido sucitada perante o tribunal (a questão de saber se o despacho objecto de revogação era um acto nulo e como tal insusceptível de revogação), deixou de se pronunciar sobre um mero argumento adjuvante da posição do recorrente (que pretendeu que o mesmo despacho fosse encarado como acto constitutivo de direitos).*
Nº Convencional:JSTA00045797
Nº do Documento:SA119970206038901
Data de Entrada:10/26/1995
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE AMARES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.