Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0220/11
Data do Acordão:11/16/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
FUNÇÃO PÚBLICA
PROGRESSÃO NA CARREIRA
ESTATUTO REMUNERATÓRIO
Sumário:A alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores da função pública faz-se, no período de 1/1 a 1/3/2008, de acordo com o estabelecido nos artigos 46.º a 48.º e 113.º, n.º 1, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em virtude do artigo 119.º, n.º 1, da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, ter revogado os artigos 19.º e 20.º do DL n.º 353-A/89, de 26 de Outubro, e de ter determinado a aplicação do regime estabelecido naquela lei (12-A/2008), à qual se referiu como lei futura e que lhe veio conferir exequibilidade, no período em causa.
Nº Convencional:JSTA00067249
Nº do Documento:SAP201111160220
Data de Entrada:03/16/2011
Recorrente:MUNICÍPIO DE COIMBRA
Recorrido 1:SIND DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:AC TCA NORTE DE 2010/10/15 - AC TCA NORTE DE 2010/07/08
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO
Legislação Nacional:CPTA02 ART152
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 ART20
L 67-A/2007 DE 2007/12/31 ART119
L 12-A/2008 DE 2008/02/27 ART46 ART47 ART48 ART113
L 53-C/2006 DE 2006/12/29 ART4
RCM 109/2005 DE 2005/06/02 IN DR 124 ISB 2005/06/30 N1 H
L 43/2005 DE 2005/08/29
CCIV66 ART7
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 2007/12/20 IN DR 9 IS 2008/01/14; AC STAPLENO PROC149/10 DE 2010/10/14; AC STAPLENO PROC296/09 DE 2010/09/16
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG884
Aditamento: