Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001266
Data do Acordão:12/06/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:DELITO FISCAL
DELITO ADUANEIRO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo, atraves da 2 Secção, e hoje incompetente, em razão da materia, para os termos dos recursos interpostos em processos por delitos fiscais que não satisfaçam ao duplo condicionalismo do artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78.
II - Tal preceito, por não violar a Constituição Portuguesa, designadamente o n. 3 do artigo 213, antes se harmonizando, na sua forma positiva, com o n. 7 do artigo 32 e perfeitamente constitucional.
III - A competencia, no dominio dos recursos e sempre que a lei não determine expressamente o contrario, e função e decorre da propria hierarquia estabelecida para qualquer especie de tribunais, cabendo aos superiores conhecer dos recursos interpostos em processos pendentes nos hierarquicamente inferiores.
IV - No caso concreto, a incompetencia deste Tribunal para os termos do presente recurso resulta não so do facto de o delito ser posterior a 14 de Outubro de 1977 mas tambem da circunstancia de o processo base não pertencer a qualquer auditoria fiscal.
Nº Convencional:JSTA00012613
Nº do Documento:SA219781206001266
Data de Entrada:03/31/1978
Recorrente:ESTEVES , JOSE
Recorrido 1:GOMES , ROMEU E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:248
Referência Publicação 1:AD N209 ANOXVIII PAG639
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA QUINTANILHA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 N7 ART177 N1 N3 ART212 N3 ART213 N3 ART218 ART219 ART293 N1 ART301 N1.
CADU41 ART55 N3 - N8 ART56.
CPC67 ART288 ART620 N1 ART713 N2 ART794.
LOTJ77 ART18.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART1 - ART3 ART8 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/22.
AC STA PROC1077 DE 1978/02/08.
AC STA PROC5229 DE 1978/10/11.
AC CC DE 1977/10/27.