Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001266 |
| Data do Acordão: | 12/06/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | DELITO FISCAL DELITO ADUANEIRO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo, atraves da 2 Secção, e hoje incompetente, em razão da materia, para os termos dos recursos interpostos em processos por delitos fiscais que não satisfaçam ao duplo condicionalismo do artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78. II - Tal preceito, por não violar a Constituição Portuguesa, designadamente o n. 3 do artigo 213, antes se harmonizando, na sua forma positiva, com o n. 7 do artigo 32 e perfeitamente constitucional. III - A competencia, no dominio dos recursos e sempre que a lei não determine expressamente o contrario, e função e decorre da propria hierarquia estabelecida para qualquer especie de tribunais, cabendo aos superiores conhecer dos recursos interpostos em processos pendentes nos hierarquicamente inferiores. IV - No caso concreto, a incompetencia deste Tribunal para os termos do presente recurso resulta não so do facto de o delito ser posterior a 14 de Outubro de 1977 mas tambem da circunstancia de o processo base não pertencer a qualquer auditoria fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00012613 |
| Nº do Documento: | SA219781206001266 |
| Data de Entrada: | 03/31/1978 |
| Recorrente: | ESTEVES , JOSE |
| Recorrido 1: | GOMES , ROMEU E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 248 |
| Referência Publicação 1: | AD N209 ANOXVIII PAG639 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA QUINTANILHA. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N7 ART177 N1 N3 ART212 N3 ART213 N3 ART218 ART219 ART293 N1 ART301 N1. CADU41 ART55 N3 - N8 ART56. CPC67 ART288 ART620 N1 ART713 N2 ART794. LOTJ77 ART18. DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART1 - ART3 ART8 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/11/22. AC STA PROC1077 DE 1978/02/08. AC STA PROC5229 DE 1978/10/11. AC CC DE 1977/10/27. |