Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018871
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
QUESTÃO FISCAL ADUANEIRA
Sumário:I - A competência material do tribunal é aferida apenas em função da relação jurídica material tal como o autor a configurar na petição inicial.
II - Afrontando-se nesse articulado despacho do Subdirector-Geral das Alfândegas que indeferiu pedido de dispensa de cobrança de direitos "a posteriori",
é competente para conhecer do recurso contencioso atinente o Tribunal Tributário de 2 Instância - artigo
42, 1, b), do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00051653
Nº do Documento:SA219970611018871
Data de Entrada:11/30/1994
Recorrente:MIRANDAS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT 2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART42 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1995/06/09 IN CJ 1995 TOMOII PAG68.